Mercado imobiliário | 26/04/2010 10h53min
Se você já está morando na sua casa própria comprada com carta de crédito contemplada poderá utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações do consórcio. A possibilidade foi aberta no dia 18 de março pelo Conselho Curador do Fundo.
O FGTS só poderá ser usado para quitar ou amortecer valores do consórcio imobiliário a cada três anos, no mínimo. Confira se você tem direito e o que fazer para liberar o dinheiro:
QUEM TEM DIREITO?
Consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel têm direito. Mas há algumas exigências a serem preenchidas:
- Ter conta no FGTS há mais de 3 anos.
- A titularidade da cota de consórcio, da conta do FGTS e do imóvel deve ser a mesma.
- O titular não pode ter mais de um imóvel na cidade onde reside e/ou trabalha.
- O valor do imóvel não pode ser superior a R$ 500 mil.
- O consorciado não pode ser detentor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional na data da aquisição do imóvel com a carta de crédito.
- O imóvel adquirido com a carta de crédito deve ser residencial urbano, deve ter sido comprado com os recursos da carta de crédito do consórcio e deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
DOCUMENTOS PARA FAZER A SOLICITAÇÃO?
RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e comprovante da declaração do imposto de renda.
O QUE FAZER PARA USAR O FGTS PARA AMORTIZAR, QUITAR OU PAGAR PRESTAÇÕES?
As pessoas interessadas em usar o saldo da conta vinculada devem procurar a administradora de seu consórcio.
O QUE AS ADMINISTRADORAS DEVEM FAZER?
Para poder operar o benefício, as empresas precisam se habilitar junto ao agente operador do fundo de garantia, que é a Caixa. O processo de obtenção da matrícula e da certificação digital leva de duas a três semanas.
Fonte: Caixa Econômica Federal e Pense Imóveis
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Quero quitar meu consórcio com o fgts. Procurei a caixa federal, e não me disseram com certeza o quanto de taxas devo pagar para obter a liberação. Só me deram um valor aproximado de taxas que chegariam mais ou menos a 1250 reais. Gostaria de saber se é preciso pagar toda esse valor em taxas para liberarem meu fgts?
Trabalho com venda de consórcio de imóveis e tenho mais de um contemplado, aguardando a liberação do FGTS pela CEF de Fpolis, porém a mesma orientou estes consorciados a procurarem a administradora porque sería de responsabilidade dela providenciar documentos para a liberação. A administradora está devidamente cadastrada na CEF e em dia com o BC. Portanto na prática, ainda não vemos aplicado o que diz a Lei 11795 a respeito da utilização do FGTS no consórcio, uma vez que a operacionalidade ainda está sendo implantada pela CEF. Muita atenção quando a inenção for a utilização do FGTS...
O processo de obtenção da matrícula e da certificação digital leva de duas a três semanas
Foto:
Divulgação/hagah